Porto Alegre, 29 de março de 2017 – Começam a valer em julho as novas
exigências para propriedades que trabalham com produtos para alimentação
animal. A Instrução Normativa 14, publicada em julho de 2016, dava prazo de um
ano para adequação de estabelecimentos que fabricam, importam e manipulam
produtos veterinários na ração para nutrição de animais de produção.
O objetivo da medida é garantir que o uso de antibióticos ou outros
medicamentos seja regulado para respeitar os prazos de carência, especialmente
para animais que vão para a terminação. A IN 14 também prevê que somente
sejam incluídos na ração produtos veterinários na formulação do tipo
“premix” e não o antibiótico puro.
Conforme a chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários da
Superintendência do Mapa no RS, Alejandra Muller, a medida vai impactar
especialmente as pequenas propriedades que produzem a própria ração. “Para
grandes fábricas de ração ou integradoras, já existe a IN65/2006, que
regulamenta a prática”, afirma. Alejandra explica que as pequenas
propriedades também poderiam ter se adequado à IN 65, “mas a medida tem mais
de dez anos e, até agora não houve adesões”.
Ainda segundo Alejandra, o produtor que fabricar a própria ração com
medicamentos, tem que apresentar uma declaração de que não comercializa o
produto, com as quantidades de fabricação e consumo e que controla a
produção.
O presidente do Fundesa/RS, Rogério Kerber, aponta que o uso
indiscriminado de antibióticos pode causar problemas como a resistência, e que
a medida traz mais segurança para produtores e consumidores. “Trata-se de
questão de sanidade animal e precisa ser observada por produtores de diferentes
tamanhos”, afirma. As informações partem da assessoria de imprensa do
Fundesa/RS.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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