Porto Alegre, 30 de dezembro de 2021 – Em 2022 a Declaração Anual de
Rebanho deverá ser feita entre os meses de junho e outubro, em vez do
tradicional período de janeiro a maio. O motivo é o novo sistema informatizado
que permitirá realizar o procedimento online. “A nova plataforma deverá
ficar pronta nos primeiros meses do ano, mas ainda precisa de testes e
adequações. Por isso foi definido o novo período para a declaração,
excepcionalmente em 2022, que já poderá ser feito de forma híbrida”,
explica o chefe do Departamento de Controle e Informações Sanitárias da
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Francisco Lopes.
Segundo ele, a nova plataforma vai trazer novos campos obrigatórios para
preenchimento, como informações de contato e cadastro, que “vão permitir um
diferencial para embasar atividades de defesa agropecuária de forma detalhada
e mais inteligente”.
A diretora do Departamento de Defesa Agropecuária da Seapdr, Rosane
Collares explica que, após a certificação de área livre de febre aftosa sem
vacinação, em maio de 2021, a qualidade do cadastro ganha ainda mais
importância. “Manter o inventário atualizado tornou-se a principal
ferramenta para estabelecer as diretrizes de todas as políticas de defesa
sanitária animal do estado”. Ela afirma ainda que antes os produtores iam
pelo menos duas vezes ao ano às inspetorias, fazer a comunicação da
vacinação. “Por isso é importante ficar atento ao novo prazo, pois ele até
pode fazer uma declaração complementar em outros meses, mas para ficar quite
com o sistema, a declaração deverá ser feita de 1 de junho a 31 de
outubro”, salienta.
O presidente do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio
Grande do Sul (Fundesa), Rogério Kerber, destaca que a nova plataforma se trata
de um avanço importante de tecnologia. “Saindo da era do papel, para ter um
sistema web em que o produtor possa acessar e fazer seu trabalho mantendo a
conexão com a inspetoria”. Kerber ainda afirma que, em se tratando de
rebanho, “saber quantos e onde estão é indispensável para garantir ações
rápidas, ágeis e efetivas para resolver eventuais problemas. As informações
partem da assessoria de imprensa do Fundesa.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 19/12/2025 08:45