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‘-CARNES: SECRETARIA DESTINA RECURSOS PARA FORTALECIMENTO DA APROPAMPA

1 de outubro de 2014
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Porto Alegre, 01 de outubro de 2014 – A Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo (SDC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa) destinou recursos para o fortalecimento da Associação dos
Produtores de Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (Apropampa),
responsável pela gestão e defesa da indicação geográfica “Pampa Gaúcho da
Campanha Meridional”.

A intenção do projeto voltado para a Apropampa, e que será executado em
parceria com a Embrapa Pecuária Sul, é fortalecer as condições estruturais,
operacionais e promover o associativismo, buscando agregar valor em torno da
produção sustentável da carne produzida nesta parte do território gaúcho. A
proposta foi construída conjuntamente pelos técnicos da Embrapa, da
Associação de produtores e da Superintendência Federal de Agricultura do Rio
Grande do Sul e de Santa Catarina. O projeto visa proporcionar condições para
que a Apropampa se torne auto-sustentável, cresça em número de associados e
possa assumir um papel de protagonista frente à cadeia produtiva da carne
bovina na região.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo,
Caio Rocha, as indicações geográficas são um importante mecanismo de
desenvolvimento regional, que visam assegurar a origem e qualidade dos produtos,
além do conhecimento dos produtores vinculados à área delimitada.

Atualmente, são 48 IGs registradas no Brasil, entre nacionais e
estrangeiras, sendo 40 na espécie de Indicação de Procedência (IP) e 8 na
espécie Denominação de Origem (DO). O Pampa Gaúcho da Campanha Meridional é
a terceira IG brasileira e única IG nas Américas para a carne bovina, tendo
seu registro concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI)
em 2006.

A legislação nacional (Lei n 9279/96 – Lei da Propriedade Industrial)
prevê dois tipos de indicações geográficas, uma delas a Indicação de
Procedência, definida como “o nome geográfico de país, cidade, região ou
localidade de seu território que se tenha tornado conhecido como centro de
extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação
de determinado serviço”.

O outro tipo é a Denominação de Origem, definido como “o nome
geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que
designe produto ou serviço cujas características se devam exclusiva ou
essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos”. Com
informações da assessoria de comunicação social do Mapa.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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