Porto Alegre, 21 de novembro de 2017 – A Sociedade Rural Brasileira (SRB)
apoia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o julgamento
presencial dos Embargos de Declaração do Funrural. Segundo a entidade, a
possiblidade de que o julgamento fosse feito de forma virtual faria com que os
recursos fossem submetidos a um ambiente eletrônico, sem a possibilidade de
manifestações por parte de representantes do setor. Na última sexta-feira, o
Ministro Edson Fachin pediu vista durante o julgamento e transferiu a votação
para o plenário do STF.
Os Embargos de Declaração, apresentados pela SRB na qualidade de amicus
curiae do processo, tramitam no STF desde o final de setembro. No parecer que
fundamenta a peça, assinado pelo professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, um
dos maiores constitucionalistas do País, a entidade propõe que a cobrança do
Funrural não tenha efeito retroativo, ou seja, passe a valer apenas a partir
do fim do julgamento.
“A relevância e a profundidade das questões levantadas acerca de um
assunto tão controverso exigem julgamento em plenário físico, uma vez que o
virtual limita o debate e a confrontação dos posicionamentos por cada um dos
ministros”, defende Marcelo Vieira, presidente da SRB. O pedido da entidade
tem potencial para reverter o resultado do julgamento ou estabelecer limites de
tempo para a contribuição do Funrural. Assim, tendo em vista que o assunto já
se encontra em reta final, não é razoável diminuir a visibilidade do
julgamento.
A necessidade de um debate em plenário fica ainda mais evidente quando se
sabe que a tese em favor da constitucionalidade se sagrou vencedora pela
diferença de um único voto. Na ocasião, em março desse ano, os ministros
Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz
Fux e Cármen Lúcia decidiram pela constitucionalidade da cobrança, enquanto
Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de
Mello votaram pela inconstitucionalidade. “O acórdão embargado está longe
de refletir um posicionamento pacífico e unânime na Suprema Corte, de modo que
demanda discussões mais amplas”, diz Marcelo Vieira.
A entidade também esclarece que o julgamento virtual também viola o art.
1.023, 2 do Código de Processo Civil. Há no processo um pedido de efeito
infringente e seu acolhimento implicaria na modificação da decisão. Ou seja,
em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, a Sociedade
Rural Brasileira deveria ter sido intimada a se manifestar, o que não ocorreu.
Por fim, a SRB informa que o ministro relator não apreciou ainda os
pedidos das entidades do setor contra o julgamento virtual, e para destaque em
sessão presencial, o que demonstra a pouca sensibilidade para o assunto que
mais preocupa e impacta a segurança jurídica na cadeia produtiva rural.
Sobre a SRB
Fundada em 1919, a Sociedade Rural Brasileira trabalha há quase um século
com políticas públicas e iniciativas voltadas para o desenvolvimento da
cadeia produtiva do agronegócio brasileiro. Formada em sua origem por
produtores rurais dotados da convicção de modernizar constantemente o setor,
seja pelo melhoramento tecnológico, pelo ambiente regulatório e pelo aumento
da produtividade, a SRB insere-se em pleno século XXI como uma plataforma de
intermediação entre os diversos elos dessa cadeia produtiva. Solucionar
conflitos, gerar consensos e encontrar soluções são os conceitos-chaves para
que o agro brasileiro continue sendo cada vez mais eficiente, competitivo e
sustentável. As informações partem da assessoria de imprensa da SRB.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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