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CARNES: Suínos não podem ser alimentados com restos de comida – Fundesa

5 de dezembro de 2016
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Porto Alegre, 5 de dezembro de 2016 – Um fato ocorrido recentemente em
Santa Catarina reacendeu o alerta por parte de autoridades gaúchas aos
suinocultores. O Tribunal de Justiça do estado vizinho indeferiu a
indenização a um produtor que pedia ressarcimento por perdas e danos morais em
relação ao abate sanitário de 30 suínos. Fiscais da Cidasc determinaram a
eliminação dos animais por detectar que eram alimentados com restos de um
restaurante.

O controle de doenças em animais de produção segue uma legislação
bastante rígida, que determina o que pode e o que não pode ser oferecido na
nutrição. Para os especialistas, a prática é proibida porque alimentar
animais de produção com restos de comida pode trazer sério risco aos
plantéis. “Foi desta forma que, em 1978, a Peste Suína Africana entrou no
Brasil, após suínos terem sido alimentados com sobras”, alerta o presidente
do Fundesa, Rogério Kerber.

Conforme o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal da Secretaria da
Agricultura do RS, Marcelo Göcks, “as medidas de mitigação de risco com
relação à utilização de restos de alimentos para suínos estão legalmente
respaldadas e é preciso que os produtores tenham ciência dos riscos inerentes
a essa prática”.

A coordenadora do Programa Nacional de Sanidade Suídea no RS, Juliane
Webster Galvani afirma ainda que no Rio Grande do Sul, além das determinações
existentes na legislação federal, ainda está prevista a aplicação de multa
pelo fornecimento de insumo veterinário proibido ou em condição inadequada.

No caso catarinense, o produtor tentou obter a indenização judicial. No
Rio Grande do Sul, se houvesse caso semelhante, o produtor não receberia
também a indenização do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal
pois o fundo só indeniza quem tem os animais abatidos por doenças
infecto-contagiosas previstas nos programas oficiais de erradicação e
controle. “O abate sanitário resultante do manejo inadequado por parte dos
proprietários não é indenizado pelo Fundesa”, afirma Kerber. As
informações partem da assessoria de imprensa do Fundesa.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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