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CARNES: Vetos do Funrural atendem pleitos da suinocultura – ABCS

9 de abril de 2018
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Porto Alegre, 9 de abril de 2018 – O Congresso Nacional, em votação
expressiva, aprovou nesta semana a derrubada dos vetos presidenciais à Lei
13.606/18, que institui o programa de parcelamento para a dívida do Fundo de
Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural.

A decisão foi positiva para a suinocultura, uma vez que foi retirada a
tributação multifásica, ou efeito cascata, na comercialização da produção
rural e do produto animal destinado à reprodução ou criação granjeira. O
prazo final de adesão vence no dia 30 de abril.

A derrubada dos vetos presidenciais atende ao pleito do setor, visto que
pontos importantes no projeto são mantidos, como o aumento de 25% para 100% de
desconto das multas e encargos legais sobre os débitos acumulados para aqueles
que aderirem ao programa de refinanciamento rural e a redução das
contribuições dos empregadores à Previdência de 2,5% para 1,7% da receita
bruta proveniente da comercialização dos produtos.

O presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS),
Marcelo Lopes, foi ao Congresso Nacional na última quarta-feira (4) para
conversar com os deputados e senadores da Frente Parlamentar da Agropecuária
(FPA) sobre a rejeição dos vetos do Funrural.

Lopes argumentou com os parlamentares a necessidade de concentrar esforços
para que o judiciário reveja a cobrança retroativa do Fundo. Na oportunidade,
o presidente também parabenizou os representantes da FPA pela atuação e
empenho. “Ainda há muito caminho a percorrer, mas a derrubada desses vetos
representa uma conquista para o setor, possibilitando que cada produtor analise
sua situação e busque a opção mais adequada para seu negócio”, destacou.

Todas as conquistas foram reivindicações dos parlamentares da FPA e
representaram uma derrota para o governo devido à perda de arrecadação. Para
a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM/MS), a aprovação é uma
vitória ao setor produtivo brasileiro. “A derrubada do veto faz justiça aos
produtores rurais. Mas a luta não acabou, pois ainda temos o próximo embate
que é trabalhar a modulação dos efeitos da ação de constitucionalidade
junto ao STF”, explicou a deputada.

Entenda

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o chamado Refis
Rural, foi criado em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da
cobrança do Funrural. A contribuição foi considerada inconstitucional em 2011
pelo STF e, desde então, muitos produtores rurais deixaram de pagar a
contribuição previdenciária respaldados por esta decisão. Porém, a mesma
Corte voltou atrás em março de 2017 e declarou a cobrança constitucional. Com
o intuito de acabar com o passivo do Funrural, a senadora Kátia Abreu (PDT/TO)
apresentou a resolução 15/2017. No entanto, a resolução segue sem validade,
aguardando decisão da corte.

Próximos Passos

Os produtores rurais que possuem passivo com a Receita Federal, após a
decisão do STF, e desejam aderir ao Programa de Regularização Tributária
Rural (PRR) tem até o dia 30 de abril para procurar a unidade da Receita do seu
domicílio tributário. O pedido deve ser formalizado em modelo próprio,
constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB n 1.784, de 2018, no qual
serão discriminados os débitos a serem incluídos no parcelamento, inclusive
os que se encontram com exigibilidade suspensa em decorrência de impugnação,
recurso administrativo ou de ação judicial.

Os produtores só estarão efetivamente inscritos no programa após o
pagamento da primeira prestação. As parcelas deverão ser calculadas pelo
próprio contribuinte, com auxílio de seu contador e advogado, e pagas em
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob o código 5161, até
a consolidação dos débitos em sistema. As informações partem da assessoria
de imprensa da ABCS.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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