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‘-CARNES:REGRA DE INSPEÇÃO DE SUIDEOS E DERIVADOS ENTRA EM CONSULTA PÚBLICA

24 de setembro de 2014
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Porto Alegre, 24 de setembro de 2014 – O Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio do Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Animal (Dipoa), publicou, na última semana, no Diário
Oficial da União (DOU), a portaria no 914. O texto assinado pelo Ministro Neri
Geller coloca em consulta pública a proposta de Instrução Normativa (IN) que
estabelece o Regulamento Técnico para a Inspeção Industrial e Sanitária em
Estabelecimentos de Carnes e Derivados de Suídeos.

A norma busca substituir e atualizar a portaria vigente, no 711, que tem 19
anos: “Os suínos de 1995 eram abatidos, pesando aproximadamente 95 kg. Hoje
são abatidos com 140 Kg e com bem menos gordura. Esses aspectos influenciam
diretamente na estrutura e no risco sanitário de um matadouro frigorífico e de
uma fábrica de conservas. Sendo assim, esse fato, por si só, já demanda uma
revisão da norma em acompanhamento à evolução genética do tipo de animal a
ser abatido”, explica Cesar Vandesteen, Fiscal Federal Agropecuário do Dipoa.

A portaria n 711 também impedia que os avanços tecnológicos da área
fossem utilizados pelas empresas de abate, como detalha Vandesteen: “A
legislação de 95 fecha seu conceito em medidas e parâmetros fixos que impedem
legalmente a utilização de conceitos técnicos modernos para o abate e
industrialização dos produtos de suínos”.

Pontos críticos

Os artigos do texto dissertam sobre vários pontos críticos e relevantes
para normatizar a inspeção de produtos de suínos e derivados. Eles detalham,
por exemplo, as regras para registro e instalações de equipamentos e
procedimentos relacionados ao funcionamento dos estabelecimentos de carnes e
derivados de suídeos. Questões sobre a higienização de utensílios e
equipamentos, e a industrialização de produtos cárneos também são
especificadas na publicação.

Entre os diversos temas debatidos no texto, o terceiro capítulo da
proposta de IN destaca os procedimentos do serviço oficial de vigilância em
saúde animal e pública: “Sempre que houver suspeita de doenças importantes
em saúde animal, devem ser adotadas as medidas de notificação aos órgãos
competentes e medidas de proteção quanto à disseminação de contaminações
inaceitáveis no processo produtivo”, detalha o documento.

O texto da IN diz ainda que: “Os documentos sanitários que acompanham os
animais devem conter informações mínimas necessárias para a certificação
sanitária a respeito da cadeia produtiva e das Boas Práticas de Produção
Agropecuária”. As informações devem se basear “em histórico do lote,
cumprimento de período de carência de medicamentos, garantias de não
utilização de determinado medicamento, doenças ocorridas no lote, taxa de
mortalidade, origem, destino, ração utilizada, vacinas, dentre outras”,
enumera Vandesteen.

Sugestão

Com o objetivo de incluir a sociedade na proposta da norma, a consulta
permite que os cidadãos e profissionais do segmento produtivo interessados deem
opiniões sobre os artigos sugeridos. As sugestões para a IN devem ser
enviadas para o endereço eletrônico: cp.dics@agricultura.gov.br, ou para
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, sala 428, CEP: 70043-900,
Brasília-DF. A consulta pública termina no dia 15 de outubro. Acesse a
portaria por completo por meio do endereço eletrônico:
http://anexosportal.datalegis.inf.br/arquivos/1241304.pdf . As informações
partem da assessoria de comunicação social do Mapa.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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