Porto Alegre, 04 de novembro de 2020 – A Diretoria da ANP aprovou hoje
(04/11) resolução que altera regras relativas à comercialização de
combustíveis. O novo regulamento modifica a Resolução ANP 41/2013 (trata da
atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos), a Resolução ANP
8/2007 (estabelece os requisitos para o exercício da atividade de transportador
revendedor retalhista – TRR) e a Resolução ANP 58/2014 (normatiza a
atividade de distribuidor de combustíveis).
As medidas aprovadas, que foram submetidas à consulta e audiência
públicas, vêm sendo discutidas pela ANP desde 2018, com o início da greve dos
caminhoneiros. Na ocasião, a Agência adotou um conjunto de medidas de
flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o
abastecimento. Depois do fim da greve, e em especial, após a publicação da
Lei 13.874/2020 (Lei de Liberdade Econômica), a ANP passou a avaliar de maneira
mais ampla possíveis alterações que pudessem aumentar a eficiência no
mercado de combustíveis no Brasil.
Principais alterações:
Regulamentação do delivery de combustíveis. Após a execução de criterioso
projeto piloto, a atividade de delivery poderá ser exercida a partir de
autorização específica da ANP. Nesse momento, tal atividade estará restritra
ao etanol hidratado e gasolina C. Para aderir ao programa, o posto deverá
estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o
delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o
revendedor varejista autorizado pela ANP.
Permissão expressa aos TRRs para comercializarem de gasolina C. Originalmente,
os TRRs estavam autorizados a comercializar somente diesel. No entanto, em
30/09/2021 a Diretoria da ANP aprovou a comercialização de etanol hidratado
pelos TRRs. Portanto, com a publicação da nova resolução, os TRRs possuem
permissão expressa para comercialização de gasolina C e etanol hidrtado.
Preços dos combustíveis serão expressos com duas casas decimais. Com prazo
para entrada em vigor de 180 dias após a publicação da nova resolução, os
preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão
ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais (em vez das
atuais três casas decimais) no painel de preços e nas bombas medidoras,
facilitando o entendimento dos consumidores;
Aprimoramento da base de dados de localização dos postos revendedores. Com a
publicação da nova resolução, passará a ser obrigatório, também, o envio
à ANP das coordenadas georreferenciadas (GPS) do posto revendedor quando do
pedido de autorização para o exercício da atividade à ANP, o que trará
grandes benefícios sobretudo à fiscalização do mercado pela Agência;
Alteração na “tutela de fidelidade à bandeira”. As novas regras determinam
que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma
destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia
do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. Caso opte por
exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar
combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do
combustível, o nome fantasia dos fornecedores.
As determinações sobre “tutela de fidelidade à bandeira” estão alinhadas
com a Medida Provisória n1.063, de agosto de 2021, que dispôs, entre outros
temas, sobre regras de comercialização de combustíveis pelos postos
revendedores. A MP lançou novo regramento ao tema, por meio da inclusão de
artigo específico na Lei do Petróleo (Lei n 9.478, de 1997): “O revendedor
varejista que optar por exibir a marca comercial de distribuidor de
combustíveis líquidos poderá comercializar combustíveis de outros
fornecedores, na forma da regulação aplicável, e desde que devidamente
informado ao consumidor” (artigo 68-D). A MP previu ainda que a disposição
que consta do artigo deveria ser regulamentada pela ANP, no prazo de noventa
dias, contados da data de sua publicação.
As informações partem da assessoria de imprensa da ANP.
Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) – Agência SAFRAS
Copyright 2020 – Grupo CMA
Cotação semanal
Dados referentes a semana 01/08/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,07Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.640,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.400,00Milho Saca
R$ 68,25Preço base - Integração
Atualizado em: 05/08/2025 09:30