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COMBUSTIVEIS: Decreto do governo isenta diesel e GLP de impostos

2 de março de 2021
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Porto Alegre, 2 de março de 2021 – O presidente Jair Bolsonaro publicou o
decreto em que isenta o óleo diesel e o gás de cozinha (GLP) de impostos
federais, e ao mesmo tempo editou uma medida provisória que eleva a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicada às instituições
financeiras. O maior aumento recaiu sobre os bancos.

O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU)
ontem, determina que as alíquotas de PIS/Cofins aplicáveis à tonelada de GLP
serão zero quando o produto for destinado ao uso doméstico e envasado em
recipientes de até 13 quilos. No caso do óleo diesel, as alíquotas que
incidem sobre o metro cúbico do combustível – que normalmente são de R$ 62,61
e R$ 288,89 por metro cúbico – ficarão zeradas até 30 de abril.

Ao mesmo tempo, Bolsonaro também editou uma medida provisória (MP 1.034)
que eleva a CSLL aplicada às instituições financeiras até o final do ano. No
caso dos bancos, a alíquota sobe de 15% para 25%, e diminui para 20% a partir
de 2022.

No caso de cooperativas de crédito, empresas de seguros, capitalização,
distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores
mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades
de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito e sociedades
de arrendamento mercantil, a alíquota subirá dos atuais 15% para 20% até o
final de 2021 e em 2022 voltará a 15%.

Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.

OUTRAS MEDIDAS

A MP também reduz a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) prevista para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental
severa ou profunda, ou autistas. Bolsonaro também ampliou de dois para quatro
anos o intervalo em que o benefício poderá ser usado novamente.

Além disso, de acordo com o texto, nestes casos, a isenção somente se
aplicará a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os
tributos incidentes, não seja superior a R$ 70 mil. Esta regra vale até o
final deste ano.

O presidente também colocou na MP dispositivos para permitir que
fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios
médicos e campanhas de vacinação deduzam do PIS/Pasep e do Cofins créditos
de 0,65% e de 3%, respectivamente, sobre o custo de aquisição de insumos. O
crédito vale para insumos da indústria petroquímica que eram beneficiados
pelo Regime Especial da Indústria Química (REIQ) e comprados a partir da
revogação deste regime. Com informações da Agência CMA.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

Copyright 2021 – Grupo CMA

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