São Paulo, 20 de setembro de 2022 – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou aos estados, ao Distrito Federal e ao Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) que alterem a tributação pelo ICMS do etanol hidratado, a fim de garantir o diferencial
competitivo desse combustível em patamar igual ou superior à gasolina comum. A alteração deve
ter como referencial a data de 15/5/2022. A decisão, proferida a partir de petições apresentadas
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, fundamentou-se na Emenda Constitucional (EC)
123/2022, que prevê a competitividade dos biocombustíveis.
Em compensação financeira a essa determinação, a União deverá deduzir, das parcelas das
dívidas dos estados e do DF, as perdas de arrecadação decorrentes da redução da alíquota
superiores a 5% em relação a 2021, independentemente de formalização de aditivo contratual.
O ministro também prorrogou por 30 dias o prazo de cumprimento de decisão anterior em
relação ao etanol anidro e ao biodiesel e concedeu prazo adicional, também de 30 dias, para que
os estados e o DF implantem o regime monofásico previsto na Lei Complementar 192/2022. Nesse
regime, o ICMS passa a ser recolhido uma vez na cadeia produtiva dos combustíveis.
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 20/06/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,43Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.750,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.300,00Milho Saca
R$ 66,25Preço base - Integração
Atualizado em: 17/06/2025 09:45