Porto Alegre, 9 de dezembro de 2021 – A diretoria colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (8), por
unanimidade, uma proposta que trata de medidas sanitárias para a operação e
para o embarque e desembarque de plataformas e de embarcações de carga em
portos brasileiros.
Por meio de nota, a Anvisa informou que o objetivo é reforçar ações de
enfrentamento à covid-19 no país, sobretudo diante da circulação da variante
Ômicron, com atenção especial ao embarque e desembarque de tripulantes nos
portos brasileiros.
Comprovante de vacina
De acordo com o texto aprovado, antes dedar acesso a embarcações e
plataformas, os responsáveis legais deverão exigir de tripulantes,
fornecedores e profissionais da comunidade portuária o cumprimento de vários
requisitos sanitários, incluindo a apresentação de comprovante de vacinação
completa contra a covid-19.
Para o relator da matéria, diretor Alex Machado Campos, a agência
considerou a imunização “princípio balizador das medidas sanitárias para a
operação e para o embarque e desembarque de plataformas situadas em águas
jurisdicionais brasileiras e de embarcações de carga”.
Testagem e sintomas
Também deverá ser exigida a comprovação da realização de teste
laboratorial do tipo RT-PCR ou RT-LAMP (testes moleculares usados para
diagnóstico) com resultado negativo, realizado 72 horas antes do momento do
embarque. Poderá ser aceito resultado não reagente por teste rápido de
antígeno (IgG eIgM) feito com 24 horas de antecedência da viagem.
Além disso, a norma prevê a realização de triagem pré-embarque para
identificação de sintomas da doença.
Medidas sanitárias
A proposta trata ainda de medidas preventivas à covid-19 já amplamente
divulgadas, como a higienização das mãos, o distanciamento social e o uso de
máscaras faciais. Também há itens relacionados a protocolos de limpeza,
desinfecção e de gerenciamento de resíduos sólidos nas embarcações.
Notificação de casos
O texto prevê o estabelecimento de planos de contingência e a
notificação de casos suspeitos e confirmados da doença à Anvisa. De acordo
com a norma, após a identificação de um caso nas embarcações, todos a bordo
serão considerados contatos do caso confirmado e passarão a ser monitorados.
Mudança de tripulação e quarentena
O anexo da proposta da Anvisa traz opções envolvendo mudança da
tripulação, quarentena em trabalho ou quarentena da embarcação para
gerenciar embarcações com um ou mais casos de covid-19.
Os itens serão de escolha facultada ao responsável legal pela embarcação,
que deve levar em consideração a localização do porto, o itinerário, a
disponibilidade de tripulação alternativa e a capacidade operacional e de
logística necessárias. A opção escolhida deve ser previamente aprovada pela
unidade da agência responsável pelo porto. As informações partem da Agência
Brasil.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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