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CORONAVIRUS: Câmara aprova MP que facilita compra de vacinas

24 de fevereiro de 2021
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Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2021 – A Câmara dos Deputados aprovou
nesta terça-feira (23) a Medida Provisória (MP) 1026/21, que facilita a compra
de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a covid-19,
com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. O texto
será enviado ao Senado.

A MP determina que a aplicação de doses deverá seguir o Plano Nacional
de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e autoriza estados e
municípios a comprarem e aplicarem vacinas caso a União não adquira doses
suficientes para a imunização dos grupos previstos.

Setor privado

Após negociações entre a oposição e o governo, o relator desistiu de
manter no texto a previsão de entidades privadas da área de saúde comprarem
vacinas e administrá-las, contanto que doassem metade ao Sistema Único de
Saúde (SUS) enquanto os grupos prioritários estivessem sendo vacinados.

Dessa forma, permanece a previsão de compra apenas pelo setor público.

Agências internacionais

A MP retoma a previsão de que a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) conceda autorização para a importação e o uso de vacinas
aprovadas por laboratórios internacionais. A novidade é que poderão ser
aceitos resultados provisórios de um ou mais estudos clínicos além dos
estudos de fase 3 (teste em larga escala).

O texto aumenta o número de autoridades sanitárias estrangeiras que
servem como base para autorização temporária de vacinas. Além das agências
dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do
Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina, o parecer do relator
inclui as agências da Austrália e da India e demais autoridades sanitárias
estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial de Saúde
(OMS).

Ainda conforme a MP, o prazo para a Anvisa decidir sobre a aprovação
temporária de vacinas passa de cinco para sete dias úteis, mas pode chegar a
30 dias se não houver relatório técnico de avaliação da agência
internacional.

Antecipação

Devido às condições especiais de competição entre os países para a
compra de vacinas, o texto autoriza o uso de cláusulas especiais prevendo
pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda desse valor;
hipóteses de não penalização da contratada; e outras condições
indispensáveis devidamente fundamentadas.

O gestor deverá comprovar que as cláusulas são indispensáveis para a
obtenção do bem ou serviço, mas, se houver fraude, dolo ou culpa exclusiva do
fornecedor ou contratado, não serão aplicáveis as cláusulas de perda do
valor adiantado e não penalização.

Caso o produto não seja entregue ou o serviço não tenha sido realizado,
a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor
antecipado, atualizado monetariamente pelo Indice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA).

Adicionalmente, outras medidas de cautela deverão ser adotadas, como
entrega de parte do objeto para antecipar valores remanescentes, prestação de
garantias, emissão de título de crédito pelo contratado e acompanhamento da
mercadoria por representante da administração pública em qualquer momento do
transporte.

Receitas médicas

Por fim, a MP prevê que, até o fim da vacinação contra a covid-19,
continuarão válidas receitas médicas e odontológicas de medicamentos
sujeitos a prescrição e de uso contínuo, exceto os de controle especial. Com
informações da Agência Câmara.

Revisão: Rodrigo Ramos (rodrigo@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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