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ECONOMIA: Entra em vigor acordo global que pode gerar US$ 1 tri de comércio

22 de fevereiro de 2017
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Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2017 – Um acordo global para agilizar o
comércio exterior entrou em vigor hoje. De acordo com Organização Mundial do
Comércio (OMC), 110 países, o que equivale a dois terços dos membros do
organismo, confirmaram a adesão ao Acordo de Facilitação de Comércio (AFC),
número necessário para que entre em vigor.

A estimativa é que o acordo reduza os custos das operações comerciais em
14,3% em média e gere US$ 1 trilhão de comércio por ano. Desse total, US$
730 bilhões serão gerados em países em desenvolvimento.

Segundo o diretor-geral da OMC, Roberto Azevêdo, os procedimentos e os
custos são maiores em países em desenvolvimento. “Nesses países há mais
espaço para cortar custos e ganhar com a racionalização de procedimentos, com
mais transparência e menos burocracia”, disse Azevêdo à Agência Brasil.

O Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) foi negociado na Conferência
Ministerial da OMC em Bali em 2013. O AFC busca agilizar o processamento de
mercadorias nas fronteiras. Sua entrada em vigor abre uma nova fase para
reformas que simplificam e desburocratizam o comércio em todo o mundo, gerando
impacto significativo para os fluxos de comércio exterior, explicou a OMC.

O Brasil ratificou o AFC em março de 2016 e, portanto, faz parte do grupo
inicial de 110 membros que garantiu a entrada em vigor do acordo.

Segundo a OMC, todos os setores se beneficiam do acordo. “Alguns, em
particular, podem obter ganhos significativos, especialmente aqueles que
dependem de agilidade adicional nas fronteiras, o que é o caso de produtos
perecíveis (alimentos em geral, medicamentos) e produtos sensíveis à mudança
de estações (setor de calçados, segmentos da moda)”, segundo nota da
organização.

“De forma geral, empresas que dependem de insumos importados também
ganham com a maior agilidade e previsibilidade nas transações comerciais,
além da redução de custos nas aduanas. Também ganham empresas integradas em
cadeias globais de valor, ou com potencial para participar mais intensamente de
fluxos globais de comércio”, acrescentou a OMC.

Impacto

De acordo com a OMC, o Acordo de Facilitação de Comércio deve reduzir o
tempo dos trâmites de exportação em até dois dias. Para as importações, a
redução será de até um dia e meio. Isso representa uma redução de 91% e
47% respectivamente em relação ao tempo médio gasto nesses procedimentos.

A OMC acrescentou que ao facilitar os trâmites aduaneiros, a
implementação do AFC também deve ajudar novas empresas a participar no
comércio exterior. Segundo a OMC, estimativas mostram que o número de
exportadores nos países em desenvolvimento pode aumentar em até 20% quando o
acordo estiver plenamente implementado.

Implementação

O AFC prevê que países em desenvolvimento e com menor desenvolvimento
relativo possam definir seus cronogramas de implementação de acordo com sua
capacidade e necessidades. Os países mais vulneráveis também poderão acessar
os recursos necessários para cumprir com as reformas do acordo. A OMC criou o
chamado “Mecanismo do Acordo de Facilitação de Comércio” para conectar
doadores e beneficiários, divulgar informações e facilitar parceiras.

Os países desenvolvidos se comprometeram a implementar todas as
disposições do acordo a partir do início da sua vigência.

Países participantes

Além do Brasil, mais de 100 outros membros da OMC ratificaram o Acordo de
Facilitação de Comércio, como Estados Unidos, a União Europeia, China, o
Paraguai, Uruguai, México, Peru, a Coreia, Turquia, India, Rússia e o Chile.

Para Azevêdo, a tendência que o apoio ao acordo “cresça ainda mais, à
medida que as reformas previstas nele sejam efetivamente implementadas e as
vantagens se tornem ainda mais evidentes”.

“Representantes de todas as tendências políticas concordam que a
burocracia ao comércio não é um bom negócio. Significa um peso
desnecessário nos ombros dos empresários, aumenta os custos para o consumidor
final e faz com que o governo aloque recursos de forma ineficiente. “Essa
lógica econômica fez com que mais de 110 países, incluindo os EUA,
ratificassem o Acordo de Facilitação de Comércio da OMC”, acrescentou o
diretor-geral da entidade, questionado sobre o discurso protecionista do
presidente americano Donald Trump.

Medidas previstas no AFC

O acordo define uma série de reformas na área de facilitação de
comércio. A OMC destaca que ao longo de 12 artigos, o AFC determina medidas
para aumentar a transparência, simplificar e harmonizar procedimentos, além de
reduzir custos e dar mais previsibilidade ao comércio internacional.

Acesso à informação: O AFC estabelece a publicação das informações
específicas relacionadas às exigências para a importação e a exportação
(procedimentos, formulários, documentos, alíquotas, taxas, regras para
classificação aduaneira, entre outros). Essas informações devem ser
fornecidas na internet se possível. Os países também devem estabelecer pontos
focais para esclarecer dúvidas e, de preferência, não devem cobrar os
usuários por esse serviço.

Consultas prévias: O acordo também prevê que os países tenham um canal
de diálogo com importadores, exportadores e outras partes interessadas para
discutir propostas de normas relacionadas à liberação e ao desembaraço de
mercadorias, assim como sobre a adoção de novas regras no setor aduaneiro.

Pagamento eletrônico: O acordo encoraja a utilização de meios de
pagamento eletrônico para o pagamento de taxas e encargos aduaneiros.

Processamento pré-chegada: O acordo exige que os países adotem
procedimentos que permitam o processamento de documentação das mercadorias
antes de sua chegada às aduanas, visando a acelerar sua liberação quando
chegarem.

Coordenação de órgãos aduaneiros: O acordo prevê a coordenação e
troca de informações entre os órgãos envolvidos no desembaraço de uma
mercadoria, evitando duplicidade e atrasos. O acordo também prevê a
coordenação entre autoridades aduaneiras de dois países que compartilhem
fronteira. Isso pode incluir, por exemplo, alinhamento dos horários de
funcionamento das aduanas, compartilhamento de instalações, alinhamento de
procedimentos e controles conjuntos.

Janela única

O acordo prevê que, tanto quanto possível, os países estabeleçam um
canal único para que as empresas apresentem a documentação exigida nos
trâmites comerciais, evitando que a mesma informação tenha que ser submetida
a diferentes autoridades de governo. Esta “janela única” deve ser
informatizada. As informações partem da Agência Brasil.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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