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EMPRESAS: BRF presta esclarecimentos a CVM sobre notícia indicando potencial oferta pública de ações

3 de julho de 2023
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Porto Alegre, 3 de julho de 2023 – A BRF S.A. divulgou comunicado ao mercado para apresentar os
esclarecimentos solicitados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no dia 30 de junho de 2023,
referente à notícia veiculada no jornal Valor Econômico, na mesma data, a respeito de potencial
oferta pública de distribuição de ações de emissão da Companhia, nos termos do anexo ao
presente comunicado.

Conforme o comunicado, conforme já divulgado pela Companhia em fato relevante em 31 de maio de
2023, a Companhia recebeu compromissos de investimento do Saudi Agricultural and Livestock
Investment Company e da Marfrig Global Foods S.A. que perfazem o valor total de até R$ 4,5
bilhões, a serem realizados no âmbito de eventual e futura oferta pública primária de
distribuição de ações de emissão da Companhia, a ser registrada perante a CVM, nos termos da
Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, sob o rito de registro automático (Oferta), sujeito
ao cumprimento de determinadas condições.

Dentre as condições para tais compromissos, conforme também divulgado no fato relevante de 31
de maio de 2023, antes do lançamento da Oferta, os acionistas da Companhia deverão ter aprovado a
exclusão do art. 41 do Estatuto Social da Companhia, que versa sobre a obrigação de realização
de oferta pública de aquisição de ações em decorrência da aquisição de participação
relevante de ações da Companhia. A Assembleia Geral Extraordinária da Companhia que irá
deliberar sobre a matéria foi regularmente convocada em 1 de junho de 2023 e está prevista para
ocorrer em 3 de julho de 2023.

Desta forma, a Companhia esclarece que, até o presente momento, não existem informações
precisas e concretas a respeito do cronograma da Oferta, uma vez que a realização da Oferta está
condicionada a aprovações societária ainda não obtidas, incluindo a aprovação das matérias a
serem deliberadas pelos acionistas da Companhia na AGE, i.e. o aumento do limite do capital
autorizado, com a consequente alteração do caput artigo 7º do Estatuto Social e a exclusão do
art. 41 do Estatuto Social, e a aprovação do lançamento pelo Conselho de Administração da
Companhia. Ademais, o efetivo lançamento da Oferta depende das condições de mercado, as quais
estão fora do controle da Companhia. As informações partem da Diretoria de Relações com
Investidores da BRF.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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