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EMPRESAS: JBS comunica aprovação de plano de recompra de ações

13 de maio de 2021
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Porto Alegre, 13 de maio de 2021 – A JBS S.A. comunica aos seus acionistas
e ao mercado em geral que seu Conselho de Administração aprovou, nesta data,
um novo plano de recompra de ações da Companhia (“Plano de Recompra”), de
acordo com os seguintes termos e condições:

* O Plano de Recompra, como uma política recorrente da Companhia, tem por
objetivo maximizar a geração de valor para o acionista por meio de uma
administração eficiente da sua estrutura de capital.

* Atualmente existem 1.376.284.583 ações ordinárias, nominativas, escriturais
e sem valor nominal, de emissão da Companhia em circulação (“Ações em
Circulação”) e 41.197.800 de ações mantidas em tesouraria.

* A Companhia poderá, nos termos do Plano de Recompra ora aprovado e em
atendimento ao disposto no artigo 8 da ICVM 567, adquirir até 10% das Ações
em Circulação, respeitadas as limitações estabelecidas na ICVM 567. Todas
as operações de compra ou venda de ações de emissão da Companhia serão
realizadas na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão -, a preço de mercado.

* Na hipótese de serem realizadas operações no âmbito do Plano de Recompra,
não haverá alterações na composição do controle acionário ou da estrutura
administrativa da Companhia.

* No âmbito do Plano de Recompra, está autorizada a celebração de contratos
derivativos referenciados em ações da Companhia.

* O prazo máximo para realização das aquisições é de 18 meses,
iniciando-se em 12 de maio de 2021.

* A operação de aquisição das ações da Companhia será intermediada pelas
seguintes corretoras: ATIVA INVESTIMENTOS S.A. CTCV 147; BGC LIQUIDEZ DTVM ;
BRADESCO S/A CTVM 72; GENIAL INSTITUCIONAL CCTVM S/A; BTG PACTUAL CTVM S.A. 85;
H. COMMCOR DTVM LTDA; SANTANDER CCVM S/A 27; TULLETT PREBON; UBS BRASIL CCTVM
S/A 8; XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A; C6 CTVM LTDA; CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A.
CTVM; J.P. MORGAN CCVM S/A; MERRILL LYNCH S/A CTVM; MORGAN STANLEY CTVM S/A.

* Na hipótese de serem realizadas operações no âmbito do Plano de Recompra,
estas devem ser suportadas pelo montante global das reservas de lucro e capital,
com exceção das reservas especificadas no artigo 7, 1, da ICVM 567,
bem como do resultado realizado do exercício em curso, segregadas as
destinações à formação das referidas reservas especificadas no artigo 7,
1, da ICVM 567.

* O Conselho de Administração da Companhia entende que a aquisição de
ações não acarretará qualquer prejuízo ao cumprimento das obrigações
assumidas pela Companhia, tampouco comprometerá o pagamento de dividendos
obrigatórios, em virtude da situação de liquidez e geração de caixa da
Companhia. As informações partem da Diretoria de Relações com Investidores
da JBS.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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