Porto Alegre, 28 de setembro de 2023 – A JBS divulgou ontem (27) informações adicionais acerca
da transação que levou à extinção definitiva do Procedimento Arbitral, litígio que foi
instaurado pela JBS para apurar a responsabilidade da J&F Investimentos, de Joesley Mendonça
Batista, Wesley Mendonça Batista, Francisco de Assis e Silva e Florisvaldo Caetano de Oliveira, por
fatos descritos nos respectivos acordos de colaboração premiada e no acordo de leniência
celebrado pela J&F.
Segundo o comunicado, a transação em questão encerrou, com resolução de mérito, o
Procedimento Arbitral em sua totalidade, de modo que foram extintas todas as pretensões objeto do
referido procedimento, incluindo o pleito indenizatório referente à operação de incorporação
da Bertin pela JBS, aprovada em dezembro de 2009.
No âmbito do Instrumento de Transação, a J&F se obrigou a pagar à JBS o montante de R$ 543,1
milhões. O pagamento será feito dez parcelas anuais consecutivas, corrigidas monetariamente pelo
Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da data de homologação do
Instrumento de Transação. Caso haja impontualidade no pagamento pela J&F de quaisquer das parcelas
devidas, incidirá multa de 10% sobre o valor da parcela vencida e a JBS ficará autorizada a
compensar a parcela em atraso com os dividendos das ações de emissão da JBS que venham a ser
declarados e devidos à J&F.
Os termos e condições do Instrumento de Transação foram definidos após extensos estudos e
análises conduzidos, de julho a dezembro de 2022, pelo Comitê Independente Ad Hoc da Companhia,
órgão de funcionamento temporário, de assessoramento ao Conselho de Administração da JBS,
composto por cinco conselheiros independentes.
O valor da transação, mais especificamente, foi negociado a partir de análise minuciosa,
conduzida pelo Comitê Independente com o suporte de seus assessores jurídicos, a fim de estimar o
valor de indenização que a JBS auferiria caso o Procedimento Arbitral fosse adiante.
Com relação ao pedido de indenização relativo à operação de incorporação da Bertin,
após revisitar os passos e documentos relativos à operação, o Comitê Independente não
identificou prejuízos que a referida operação pudesse ter causado à JBS; e considerar, os
benefícios auferidos pela companhia em função de determinados fatos objeto do Procedimento
Arbitral, que não tinham como objetivo lesar o patrimônio da companhia e tiveram como
consequência efeitos positivos para o patrimônio da JBS.
“Após chegar no referido valor, o Comitê Independente iniciou as negociações com os
requeridos. O valor do acordo ao final celebrado contemplou descontos no valor apurado conforme a
referida metodologia, todos devidamente justificáveis, levando em consideração os interesses da
JBS. Em reunião de 16 de dezembro de 2022, o Conselho de Administração da JBS aprovou a
celebração da transação, conforme recomendada pelo Comitê Independente, com voto exclusivo dos
conselheiros independentes que não compunham o referido comitê”, concluiu o comunicado.
Em agosto deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) acatou a um pedido da J&F e reajustou
o acordo de leniência firmado com a holding de R$ 10,3 bilhões para R$ 3,5 bilhões. O prazo para
o pagamento do processo também foi reduzido de 25 para oito anos. Com informações da Agência
CMA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
Copyright 2023 – Grupo CMA
Cotação semanal
Dados referentes a semana 22/11/2024
Suíno Independente kg vivo
R$ 9,53Farelo de soja à vista tonelada
R$ 71,50Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.200,00Milho Saca
R$ 1.975,00Preço base - Integração
Atualizado em: 07/11/2024 17:50