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ETANOL: Diferencial tributário corrige distorção, diz Unica

15 de julho de 2022
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Porto Alegre, 15 de julho de 2022 – O Congresso Nacional aprovou, nesta
quarta-feira (13), a proposta de emenda à Constituição (PEC 15/22) que prevê
um regime fiscal diferenciado para os biocombustíveis, como o etanol, em
relação aos combustíveis fósseis. A medida equaciona a perda de
competitividade diante de ajustes feitos pelas leis complementares 192/22 e
194/22 no ICMS e PIS/Cofins, com a finalidade de reduzir o preço final de
gasolina e diesel.

“Parabenizamos o Congresso Nacional pela iniciativa desse importante passo
para a descarbonização da matriz de transporte, corrigindo uma distorção
incoerente com o atual momento de transição em busca de energias mais limpas e
menos poluentes”, afirmou o presidente da União da Indústria de
Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), Evandro Gussi.

Gussi destacou que a decisão do Congresso sinaliza para o setor empresarial
brasileiro o alinhamento do país com a agenda verde global. “No mundo
inteiro, a transição ocorre via subsídios, diferencial tributário e mercado
de carbono”, acrescentou. Ele explica que o Brasil está iniciando uma
política de mercado de carbono, com o RenovaBio, mas para que essa política
seja efetiva é necessário segurança jurídica para os investimentos no setor
de bioenergia.

No Brasil, o uso de etanol vem contribuindo sistematicamente para a redução
de emissões de CO2 na atmosfera. O biocombustível produzido a partir da
cana-de-açúcar e do milho emite até 90% menos CO2 do que o combustível
fóssil. Atualmente, cerca de 46% dos veículos do ciclo Otto usam o etanol a
partir da tecnologia flex fuel, presente no país desde 2003.

Nessas duas décadas, cerca de 600 milhões de toneladas de CO2 deixaram de
ser lançadas na atmosfera, impactando positivamente na saúde de milhões de
pessoas e no meio ambiente. Esse volume representa emissões anuais somadas da
Argentina, Venezuela, Chile, Colômbia, Uruguai e Paraguai. A título de
ilustração, para atingir a mesma economia de CO2 seria preciso plantar mais de
quatro bilhões de árvores nativas nos próximos 20 anos.

O diferencial tributário entre combustíveis renováveis e fósseis busca
promover um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como estabelece o Artigo
225 da Constituição Federal. O texto constitucional diz “todos têm direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações”.

Os critérios para o regime fiscal diferenciado para os biocombustíveis
serão determinados por meio de lei complementar.

As informações partem da assessoria de imprensa da UNICA.

Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) – Agência SAFRAS

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