Porto Alegre, 31 de agosto de 2022 A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta
terça-feira (30) o projeto de lei 403/2022, que autoriza o Estado a conceder crédito presumido do
ICMS aos produtores ou distribuidores paranaenses de etanol hidratado combustível. A proposta
avançou em primeira e em segunda votações ao longo de duas sessões ordinárias, sendo uma do dia
e outra antecipada de quarta-feira (31).
Com a medida, fica autorizada a concessão, até 31 de dezembro de 2022, de créditos no valor
de quase R$ 229 milhões. O montante será compensado pela União na forma de auxílio financeiro ao
Paraná. De acordo com o Governo, a proposta visa reequilibrar a competitividade no setor de
combustíveis. A medida tramita em regime de urgência.
Segundo o Executivo, este reequilíbrio é necessário para o setor de combustíveis, que foi
impactado pela publicação da Lei Complementar Federal n 192/2022. A legislação reduziu as
alíquotas tributárias incidentes nas operações com gasolina. O Governo argumenta “que as medidas
mencionadas visam manter o diferencial competitivo em relação à gasolina, após as alterações
legislativas que acarretaram na redução da carga tributária incidente sobre este”.
A proposta determina ainda que uma resolução publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda
(SEFA) vai regulamentar os limites, parâmetros e condições para a concessão do crédito
presumido. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de
agosto de 2022.
As informações partem da assessoria de comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do
Paraná.
Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) – Agência SAFRAS
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Atualizado em: 15/05/2025 09:30