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ETANOL: Senado aprova MP que autoriza postos a comprar direto de produtores

9 de dezembro de 2021
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Porto Alegre, 9 de dezembro de 2021 – O Plenário do Senado aprovou, nesta
quarta-feira (8), o projeto de lei de conversão (PLV 27/2021) da Medida
Provisória (MP) 1.063/2021, que autoriza os postos de combustíveis a comprar
álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e
importadores. Foram 71 votos a favor, nenhum contra. O relator foi o senador
Otto Alencar (PSD-BA), que votou pela aprovação do texto enviado pela Câmara,
sem alterações. O PLV segue agora para sanção presidencial.

“É uma matéria que eu considero importante e que vem normatizar e dar
condição de que aquele que é o produtor, que trabalha, que faz o investimento
na sua propriedade, que planta a cana, que compra os fertilizantes, que vai
fazer o refino, tenha essa opção dada agora por esse projeto” disse Otto
Alencar.

O texto aprovado incorpora trechos da MP 1.069/2021, permitindo a venda
direta aos postos também para as cooperativas de produção ou
comercialização de etanol, para as empresas comercializadoras desse
combustível ou importadores. Ainda pendente de votação, essa medida permitiu
a antecipação das regras da MP 1.063, que envolvem também o pagamento de
PIS/Cofins. Assim, produtores e importadores podem vender etanol diretamente a
postos de combustíveis e ao transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O texto confirmado no Senado é o mesmo aprovado na Câmara, onde os
deputados retiraram a permissão para a venda de combustíveis de outros
fornecedores diferentes do vinculado à bandeira do posto. De acordo com Otto, a
flexibilização da fidelidade à bandeira “provocou efeitos indesejáveis
antes mesmo de entrar em vigor, causando certa confusão e conflitos no
mercado”, o que motivou a Câmara a retirar essa previsão.

Também será permitida a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado
fora do estabelecimento autorizado, mas dentro do território do município onde
se localiza o revendedor.

De acordo com o relator, atualmente existem resoluções da Agência
Nacional do Petróleo (ANP) que limitam o revendedor de combustíveis a somente
adquirir combustíveis de distribuidora. Da mesma forma, o produtor de etanol
somente pode vender combustível para distribuidora, outro produtor ou para o
mercado externo, explica o senador.
“Essas limitações produzem ineficiências econômicas, ao impedir o
surgimento de novos arranjos produtivos e a redução no preço do etanol para o
consumidor final, por meio da venda direta entre produtores de etanol e postos
de abastecimento. (…) No atual contexto de escalada de preços dos
combustíveis, surge agora uma nova oportunidade para pôr fim a essas
injustificáveis limitações. A ‘venda direta” do etanol não será
obrigatória, cabendo ao produtor ou importador e ao revendedor identificar
tratar-se de opção vantajosa. Com isso, esperamos alcançar maior
competitividade no mercado e consequentemente um preço justo ao
consumidor”,disse Otto.

Dizendo-se cético, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) votou a favor, mas
afirmou não acreditar que o preço do álcool combustível vá diminuir com
essas mudanças.

Tributos

Devido às mudanças de comercialização propostas, muda também a
sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e
distorções competitivas. Se o importador exercer a função de distribuidor ou
se o revendedor varejista fizer a importação, terão de pagar as alíquotas
de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor.

No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e
24,15% de Cofins. A regra se aplica ainda às alíquotas ad valorem, fixadas
por metro cúbico.

Quanto ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, o texto
aprovado acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor, que
passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à
gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior
parte das importações de álcool é desse tipo.

Além disso, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa
(sem acumular os tributos ao longo da cadeia produtiva) poderá descontar
créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no
mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.

O texto aprovado traz, ainda, regras para as cooperativas de produção ou
comercialização de etanol. Essas cooperativas não poderão descontar da base
de cálculo desses tributos os valores repassados aos associados, devendo estes
fazerem a dedução.

“A medida busca assegurar que a carga tributária das contribuições
sociais incidentes sobre a cadeia do etanol será a mesma, tanto na hipótese de
“venda direta” do produtor ou importador para o revendedor varejista quanto
naquela intermediada por um distribuidor”, avaliou o relator. Com informações
da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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