Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2016 – O Decreto n 8.548, de 29 de
janeiro, altera o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás no que
diz respeito à substituição tributária nas operações com milho e soja.
Serão feitos novos Termos de Acordo de Regime Especial (Tares) com a Secretaria
da Fazenda para incluir a possibilidade de apuração englobada do ICMS na
saída do próprio produto ou de mercadoria oriunda de sua industrialização.
Foi criada a Autorização para Apuração Englobada do ICMS, que será
concedida para a realização de operações de tal forma que a proporção
entre a quantidade de soja ou milho objeto de operação tributada e a
quantidade desses produtos de operação isenta atinja percentual a ser definida
pela Sefaz em cada exercício. O percentual pode ser alterado de acordo com
circunstâncias econômicas do mercado interno ou externo dos dois produtos.
Excepcionalmente, a regra desse ano deverá ser definida em breve pela
Secretaria. Agora, na saída interna do produto agrícola destinado à
industrialização, haverá a cobrança do imposto se o produto efetivamente
não passar por processo industrial. O ICMS, nesse caso, será pago pelo
destinatário. As informações partem da Assessoria de Comunicação Setorial
do Sefaz.
Revisão: Carine Lopes (carine@safras.com.br) / Agência Safras
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 23/05/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,28Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.800,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.300,00Milho Saca
R$ 69,25Preço base - Integração
Atualizado em: 22/05/2025 09:15