Porto Alegre, 07 de outubro de 2015 – Em reunião realizada na sede da
Farsul, entidades ligadas ao setor agrícola gaúcho debateram a proposta de
alterações na Lei de Proteção de Cultivares (9.456/97). No encontro,
realizado na manhã desta quarta-feira (07/10), a posição de manutenção da
atual legislação, que permite ao produtor cultivar sua própria semente, foi
consenso pela Federação da Agricultura, Sindicatos Rurais, Fundação
Pró-Sementes, Apassul, CSM/RS, Abrasem e Fepagro.
A posição da Farsul e dos Sindicatos Rurais já havia sido tratada
em reunião preliminar na última terça-feira (06/10) para preparar a
participação na reunião sobre o tema que acontecerá no próximo dia 14 deste
mês, na sede da CNA, em Brasília. No dia seguinte, a Comissão Especial da
Lei de Proteção de Cultivares da Câmara dos Deputados se encontra para
finalizar seu parecer.
O coordenador das Comissões de Grãos da Farsul, Jorge Rodrigues, define
a atual lei como satisfatória. “A lei traz no seu bojo aquilo que precisa
para dar segurança a todos os elos, o que precisa é ter uma fiscalização
mais efetiva e estabelecer alguns parâmetros que não estão previstos, mas que
são possíveis na regulamentação”, comenta.
Conforme o presidente do Conselho de Administração da Abrasem, Narciso
Barison Neto, a preocupação é com o futuro, pois não há clareza no que
está sendo discutido no Congresso Nacional. “Não conhecemos o que está
sendo discutido e há o receio de que se possa mudar pra pior. Nós precisamos
estudar mais, pois semente é questão de segurança alimentar”, afirma.
Para os participantes, existe a necessidade da realização de
adequações por meio de regulamentações junto ao Ministério da Agricultura.
Três itens foram apontados como prioritários: a definição das limitações
de uso, precificação da remuneração e forma de pagamento. “Nós podemos
tratar especificamente cada segmento. Estabelecer questões exclusivas pra soja,
por exemplo, que não venham interferir na floricultura, na fruticultura, nas
outras espécies que também estão protegidas pela Lei de Proteção de
Cultivares”, explica Rodrigues.
O diretor aproveita para chamar a atenção dos produtores para que
cumpram o regulamento do Anexo 33. “Neste momento de tomada de decisão do
plantio e a reserva de sua semente para uso próprio, ele tem que preencher o
Anexo 33 e encaminhar ao Ministério da Agricultura”, alerta. As informações
partem da assessoria de imprensa da Farsul.
Revisão: Carine Lopes (carine@safras.com.br) / Agência Safras
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Atualizado em: 26/06/2025 13:30