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GRÃOS: Indea-MT define normas para uso de benzoato de emamectina no Estado

10 de fevereiro de 2015
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Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2015 – Os agricultores de Mato Grosso
estão autorizados a utilizar até a safra de soja 2015/16 defensivos que
contenham o princípio ativo Benzoato de Emamectina para o combate da lagarta
Helicoverpa armigera.

“Uma portaria do Governo Federal prorrogou até janeiro de 2016 o prazo
de emergência fitossanitária por causa do intenso ataque da praga nas áreas
produtoras de soja no Estado. Por isso, os agricultores têm permissão para
utilizar estes produtos”, explica Nery Ribas, diretor técnico da Associação
dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja).

Porém, para utilizar os defensivos é necessário seguir as regras
estabelecidas pela Instrução Normativa 008/2015, publicada pelo Instituto de
Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea). O diretor técnico ressalta que a
regra trouxe agilidade para o produtor rural combater a praga. “O primeiro
passo é saber se o município do cultivo está na área sob emergência
fitossanitária”, diz Ribas. Depois disso, o agricultor ou o responsável
técnico precisam requerer o Pedido de Habilitação para Uso Emergencial.

É preciso preencher o anexo I, apresentar em três vias na unidade do
Indea-MT do município, juntamente com a nota fiscal da compra do produto, caso
já tenha adquirido. O fiscal de defesa agropecuária ou florestal irá
homologar o uso do produto. “É importante frisar que não é permitida a
transferência de benzoato entre área de cultivos de produtores diferentes”,
explica o diretor técnico da Aprosoja.

Caso a área seja do mesmo produtor e esteja sob emergência
fitossanitária e tiver o interesse em transferir o produto, basta preencher o
anexo II e entregar na unidade local do Indea-MT. Já o anexo III deve ser
preenchido por todos que tiverem o aceite do Pedido de Habilitação para Uso do
Benzoato, pois trata-se do “registro de uso” e deverá ficar disponível na
propriedade. As embalagens vazias do produto deverão ser entregues nas
unidades de recebimento.

Uma informação importante é que, ao fim do prazo da emergência
fitossanitária, os produtores que adquiriram o benzoato e ainda tiverem sobras
e resíduos deverão entregar à unidade do Indea-MT do seu município em até
15 dias um comprovante de que comunicou ao importador a necessidade do
recolhimento. Todos os documentos deverão ser mantidos na propriedade por dois
anos. Com informações da assessoria de imprensa da Aprosoja.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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