JBS e BRF questionam necessidade de responsável técnico na indústria

1 de janeiro de 1970
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A entidade recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceitou pedido das empresas, feito em processos distintos…

Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 às 10h19
JBS e BRF questionam necessidade de responsável técnico na indústria
Em tempos de discussão do modelo de inspeção sanitária gaúcho, duas gigantes do setor de proteína animal estão brigando na Justiça para serem dispensadas da obrigação de terem um responsável técnico nas unidades localizadas no Rio Grande do Sul. JBS e BRF têm ações contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado (CRMV-RS), que faz o registro das indústrias e tem função de fiscalizar a atuação do profissional. A entidade recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceitou pedido das empresas, feito em processos distintos. Isso depois de duas decisões, em primeiro e segundo graus, pela manutenção da exigência. “A função deve ser exercida por médico veterinário, é o que determina a lei. Se a decisão for mantida, vai tirar quem cuida das boas práticas da companhia. É a mesma coisa que retirar um farmacêutico que é responsável técnico na fabricação de medicamentos”, compara Rodrigo Lorenzoni, presidente do CRMV-RS.

O argumento utilizado pelas empresas nos processos é o de que não haveria necessidade do responsável técnico porque já existem fiscais agropecuários que fazem a inspeção e a fiscalização dos produtos. Consultadas pela coluna, JBS e BRF informaram, por meio de nota, que não comentam ações em andamento. No Estado, as duas marcas teriam, respectivamente, 34 e 35 estruturas em que a figura do responsável técnico é exigida. Lorenzoni rechaça que o conselho tenha postura corporativista em relação ao tema: “São apenas 69 vagas de emprego. É uma questão de saúde pública. Quando se trata da segurança alimentar, todo e qualquer cuidado é pouco. Operações recentes feitas dentro e fora do Rio Grande do Sul, pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, mostram que há brechas no processo e que, nestes casos, melhor pecar pelo excesso do que pela falta de zelo”, finalizou.

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