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LOGISTICA: Nova Resolução da ANTT sobre fretes fere livre concorrência

16 de novembro de 2018
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Porto Alegre, 16 de novembro de 2018 – Desde que a tabela de preço mínimo
do frete entrou em vigor em junho deste ano, a Federação da Agricultura e
Pecuária de Mato Grosso (Famato) defende a inconstitucionalidade do tabelamento
por ferir os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa. Na
avaliação da entidade, a tabela deve ser apenas como referência e não em
caráter impositivo.

A Famato também apoiou a iniciativa da Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5959, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 12 de junho de 2018,
contra o tabelamento dos preços mínimos dos fretes rodoviários aplicados
pelo governo federal. Tendo em vista a morosidade no andamento da ação, a CNA
voltou a recorrer, no dia 6 de setembro, ao STF para tentar derrubar a tabela
com os pisos mínimos de frete, estabelecidos pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT).

“O que não podemos é tornar uma tabela obrigatória, fazendo com que o
produtor rural assuma sozinho o ônus, tendo em vista que a comercialização da
safra 2018/2019 já foi fechada e com o tabelamento obrigatório o produtor
teria que pagar essa conta”, disse Elizete.

Mesmo com as várias ações e medidas cautelares protocoladas, da CNA e de
tantas outras entidades do agronegócio e de outros segmentos, a ANTT publicou
no Diário Oficial da União, no dia 9 de novembro, mais uma intervenção do
estado, que interfere diretamente no mercado. A Resolução n 5.833 constitui
infrações e multas a contratantes de serviços de transporte rodoviário.

Diante disso, a Famato, alerta os produtores rurais para ficarem atentos
às novas regras que já estão em vigor desde a data da publicação (09/11).

De acordo com a nova medida, o contratante que contratar o serviço de
transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT,
será multado no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso
devido com base na Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de
R$ 10.500,00.

Além disso, o transportador que realizar o serviço de transporte
rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela
ANTT será multado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

Aqueles responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do
transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo de frete
definido pela ANTT serão autuados em R$ 4.975,00. Já os contratantes,
transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que
impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às
informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para
verificação da regularidade do pagamento do valor de frete a multa é de R$
5.000,00.

A gestora, Elizete Ramos, reitera a posição da entidade contra qualquer
tipo de tabelamento de impostos que possam prejudicar o agronegócio.
Entretanto, orienta os produtores a se atentarem ao cumprimento das
resoluções, evitando multas e retaliações.

A CNA e Famato estão acompanhando o andamento das ações e têm buscado
diálogo com o STF. “Nos colocamos à disposição para o diálogo com o
governo, com entidades e órgão envolvidos, na busca de uma solução que não
seja o tabelamento obrigatório”, disse Elizete.

A gestora disse ainda que o produtor rural está sendo afetado e tem tido
dificuldades de escoar a produção. “Não nos resta alternativa a não ser
por via judicial”, apontou.

Ações da CNA

Na ADIN 5959, a CNA pede a suspensão da eficácia da Medida Provisória
832, editada pelo Executivo. A ADIN foi protocolada no STF no dia 12 de junho de
2018.

A medida cautelar foi protocolada no dia 6 de setembro de 2018, pedindo que
à Corte suspenda a nova tabela, publicada no Diário Oficial da União no dia
5 de setembro, que reajusta o valor do frete em até 6,82%.

Técnicos da CNA calculam que, mantido o ritmo de reajustes, em um ano o
tabelamento pode encarecer os custos com transporte em 30%.

Ainda de acordo com a CNA, para um trajeto de Sorriso (MT) até o Porto de
Santos (SP), o frete subiu 51% em comparação com a primeira tabela do governo,
de 30 de maio. Com isso, a alta acumulada é de 57% quando há o frete de
retorno, ou seja, quando o motorista volta com o caminhão cheio. Sem o frete de
retorno, quando o caminhão volta vazio, a alta passa de 193% na primeira
tabela para um aumento acumulado de 204% com os novos preços. As informações
partem da assessoria de imprensa da Famato.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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