Porto Alegre, 16 de abril de 2021 – A partir de 3 de maio, começa a
vigorar a atualização de requisitos fitossanitários, por categoria de risco,
para entrada de produtos no Brasil vindos do Mercosul. A medida, publicada na
Portaria n 65/2021, foi aprovada pela Resolução Mercosul/GMC/RES. n 10/20
e revoga a Instrução Normativa n 23/2004.
“A existência de uma norma internacional com diretrizes para a
categorização de produtos é fundamental para que os países tenham
entendimento harmonizado sobre que tipos de produtos necessitam da realização
de análise de risco de pragas (ARP), a certificação fitossanitária e quais
tipos, a depender do risco de pragas associado, podem ser dispensados desses
procedimentos, conforme o processamento (método e grau) do produto e seu uso
previsto”, explica a coordenadora-geral de Fiscalização e Certificação
Fitossanitária Internacional, Edilene Cambraia
Uma das novidades é a junção das Categorias de Risco 0 e 1 (que dispensam
a realização de ARP) em uma única categoria – Categoria 1, em alinhamento
à Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias (NIMF) n 32. Ao todo,
são cinco categorias de risco, sendo as de número 1 a 4 referentes a produtos
vegetais e a Categoria 5 para outros artigos regulamentados que não se
enquadram nas categorias anteriores.
CATEGORIAS DE RISCO
1 Os produtos de origem vegetal foram processados a ponto de deixarem de ter a
capacidade de serem infectados/infestados por pragas quarentenárias. Portanto,
os produtos nesta categoria não exigem medidas fitossanitárias e nenhuma
certificação fitossanitária é necessária com relação às pragas que
possam estar presentes nos produtos antes do processamento.
2 Os produtos de origem vegetal foram processados, mas ainda têm a capacidade
de serem infectados/infestados por alguma praga quarentenária. O uso previsto
pode ser, por exemplo, consumo ou processamento adicional. Os produtos desta
categoria requerem certificação fitossanitária.
3 Os produtos de origem vegetal não foram processados e o uso previsto é para
outros fins que não a propagação, por exemplo, consumo ou processamento. Uma
ARP é necessária para determinar o risco de pragas relacionado com esta via e
se a certificação fitossanitária é necessária.
4 Os produtos de origem vegetal não foram processados e o uso previsto é a
propagação. Uma ARP é necessária para determinar os riscos de pragas
associadas a esta via e se a certificação fitossanitária é necessária.
5 Qualquer outro artigo regulamentado, não considerado nas categorias
anteriores e que implica um risco fitossanitário demonstrável, de acordo com a
ARP correspondente. Para estes produtos, a certificação fitossanitária pode
ou não ser necessária.
Outras incorporações de requisitos fitossanitários
Juntamente com a atualização da norma de categorização, também
entrarão em vigor três normas que incorporam requisitos harmonizados para
arroz, milho e pinus dentro do Mercosul.
As portarias de arroz e milho são resultado da atualização dos
requisitos fitossanitários que estão em vigor desde 2004 e 2007,
respectivamente, que necessitavam ser revistas tendo em vista a dinâmica de
alteração do status de ocorrência de pragas nos países do bloco econômico.
A atualização de pinus ocorreu em função da inclusão da Província de
Missiones (Argentina), na declaração de inspeção oficial ao local de
produção da madeira de pinus para a praga Hylotrupes bajulus, bem como da
revisão da associação da praga Callidiellum rufipenne, que foi considerada
como não associada a pinus e retirada da regulamentação. As informações
são do Mapa.
Revisão: Rodrigo Ramos (rodrigo@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 08/08/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,28Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.630,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.400,00Milho Saca
R$ 69,00Preço base - Integração
Atualizado em: 14/08/2025 10:30