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MILHO: STJ deve julgar ação sobre contaminação de sementes crioulas amanhã

6 de dezembro de 2021
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Porto Alegre, 06 de dezembro de 2021 – A norma que trata dos parâmetros
de distância para o plantio de milho transgênico para evitar a contaminação
das espécies não geneticamente modificadas é objeto de recurso a ser julgado
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (07). Ajuizada em
2009 pela Terra de Direitos, Assessoria de Serviços a Projetos em Agricultura
Alternativa (AS-PTA), Associação Nacional de Pequenos Agricultores e Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Ação Civil Pública questiona a
insuficiência da Resolução Normativa N 4/2007. A ação, que já tramitou
no Tribunal Regional da 4 Região, agora pende de julgamento de recurso
especial sob relatoria do Ministro Manoel Erhardt, no STJ.

De acordo com as organizações, a ação busca garantir aos agricultores e
consumidores o direito de cultivar e produzir milho livre de transgênicos,
garantindo medidas de coexistência realmente eficazes entre cultivos de
sementes crioulas e transgênicas. Institutos de pesquisas têm apontado que a
contaminação genética reduz a agrobiodiversidade nacional e prejudica os
direitos culturais, sociais, econômicos e ambientais dos agricultores
familiares que não utilizam sementes modificadas.

Editada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), a
Resolução 04/2007 trata da separação física entre cultivos de espécies de
milho transgênicos e os que não são geneticamente modificados, como lavouras
de sementes crioulas de milho. O atual parâmetro determina uma distância igual
ou superior a cem metros entre uma lavoura comercial de milho transgênico e
outra de milho crioulo. Na avaliação de pesquisadores, agricultores,
movimentos populares e organizações sociais, a distância determinada pela
norma é insuficiente porque desconsidera – sendo um milho uma polinização
aberta (cruzada) – que fatores como diversidade dos biomas, clima, a ação do
vento e de animais polinizadores, como abelhas, podem implicar risco de
contaminação entre os diferentes cultivos.

” A contaminação pelos transgênicos causa danos extensos aos
agricultores, que perpassam dos impactos econômicos, como royalties e
dependência do mercado de sementes caras modificadas, além de danos culturais,
de erosão genética e consequentemente os conhecimentos tradicionais dos
povos, agricultores e comunidades que cultivam variedades de milho como a base
alimentar e artesanal por gerações”, afirma Naiara Bittencourt, advogada na
Terra de Direitos.

“A CNTbio estabeleceu que bastaria a distância de 100 metros entre as
lavouras de milho transgênico e a de crioulo. Essa distância seria suficiente
para evitar a contaminação. Verifica-se que esta decisão é absolutamente
inadequada. Cem metros na direção ao vento é bem diferente de 100 metros
contra o vento. Mais gritante, com o tempo se verificou que mesmo com os
agricultores cumprindo estas normas eles têm suas lavouras contaminadas e
perdem os direitos sobre as características que selecionaram”, destaca o
engenheiro agrônomo integrante da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA)
e ex-membro da CNTBio, Leonardo Melgarejo.

Além da contaminação dos cultivos de sementes crioulas, a resolução
vigente ainda fere a autonomia do consumidor, como aponta a advogada do Idec,
Mariana Gondo. “A norma atual é ineficaz para garantir que os cultivos
convencionais de milho não sejam contaminados por transgênicos. Estamos
falando de sistemas de produção no campo, mas isso implica uma série de
violações de direitos, inclusive para os consumidores. A contaminação
genética dos cultivos convencionais significa que o consumidor deixará de
poder exercer o seu direito de escolher não comer milho transgênico”,
complementa.

Orientado também pela crítica ao CNTBio da ausência de análises de risco
e estudos sobre a contaminação das sementes para aprovação da Resolução
– como medida de precaução, a expectativa é de que os cinco ministros da
1 turma do STJ reconheçam a insuficiência da norma para garantir proteção
à biodiversidade, à saúde humana e animal. “Esperamos que o STJ decida pela
declaração de ilegalidade do artigo 2 da Resolução Normativa n 4 da
CTNBio, pela determinação da tomada de medidas precautórias em relação a
contaminação de milhos transgênicos aos milhos convencionais ou crioulos,
além das distâncias de plantio, considerando os fatores externos que devem
influenciar na definição dessas distâncias”, explica Naiara Bittencourt.

Contaminação de sementes

Atualmente, 93% da área total cultivada com o milho no país é de sementes
geneticamente modificadas, segundo uma publicação da Embrapa, de maio de
2020. Com cerca de 80% da produção de grãos voltado para o consumo interno
– especialmente para a ração de alimentação de aves, porcos e gado de
grandes áreas – a permanência da atual norma tem ocasionado a perda de
controle sobre a produção pelo pequeno agricultor de sementes crioulas.

“Eu plantava a variedade de milho astequinha sabugo fino e preservava a
semente pura há mais de 40 anos e, agora foi contaminada toda a minha
produção por transgênico. Perdi todo o meu esforço e trabalho de mais de 40
anos”, lamenta o agricultor Antônio Carlos dos Santos, de 76 anos, da
comunidade de Rio Baio, município de São João do Triunfo (PR), em carta ao
Ministro relator do recurso especial no STJ.

A referência à perda do trabalho de mais de 40 anos pelo Seu Antônio tem
relação direta com a relação que é estabelecida entre o agricultor e a
semente crioula para além das safras.

Diferentemente do cultivo de sementes geneticamente modificadas – dependentes
do mercado, no plantio de sementes crioulas a atual safra assegura a semente da
safra seguinte. “Nas áreas de produção comercial de milho colhe-se apenas
grãos, as sementes são insumos comprados todos os anos. Na agricultura
familiar, as áreas de cultivo de milho são ao mesmo tempo áreas de produção
de sementes. As melhores espigas são selecionadas para os próximos plantios e
é isso que garante a diversidade e permanente evolução da espécie. Assim,
é importante que o Judiciário entenda essa diferença e a necessidade urgente
de normas que garantam aos agricultores familiares o direito de continuar tanto
produzindo grãos quanto multiplicando sementes em suas áreas”, destaca o
assessor do Grupo de Trabalho Biodiversidade da Articulação Nacional de
Agroecologia (ANA), Gabriel Fernandes.

As informações partem de assessoria de imprensa.

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Alibem - base suíno leitão

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Estrela Alimentos - base leitão

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Pamplona* base suíno leitão

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