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POLITICA: Pontos da defesa são rejeitados em julgamento sobre Dilma-Temer

7 de junho de 2017
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Porto Alegre, 6 de junho de 2017 – Os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) rejeitaram quatro questões preliminares apresentadas ontem por
advogados de defesa, durante sessão que julga se houve irregularidades na
campanha eleitoral da chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014,
abrindo espaço para que o julgamento prosseguisse.

A defesa argumentou que duas das três ações que estão sendo julgadas
poderiam ser extintas e que era impossível julgar Michel Temer porque ele
atualmente ocupa o cargo de presidente da República. Outras duas questões da
defesa pediam o arquivamento da ação contra a chapa sob o argumento de perda
de validade do processo após o impeachment de Dilma, e questionavam a ordem das
testemunhas ouvidas na fase de investigação.

Durante o julgamento, o ministro Herman Benjamin, relator do caso no TSE,
disse que a repetição de fatos em diferentes ações não seria prerrogativa
para a exclusão dos crimes eleitorais e argumentou que a perda do mandato de
Dilma não extinguiria a ação pois ela ainda pode perder a elegibilidade.

Além disso, o ministro apontou que a lei eleitoral não prevê uma ordem
para que as testemunhas de defesa sejam ouvidas após as de acusação – como
solicitado pelos advogados da defesa – e que o TSE não deveria deixar de julgar
ilícitos eleitorais.

Na apresentação das questões preliminares, os advogados de acusação e
defesa defenderam o mesmo argumento em relação aos depoimentos dos
marqueteiros João Santana, Monica Moura e Marcelo Odebrecht. De acordo com as
duas partes, a acusação inicial não abrangia o depoimento das testemunhas.

O advogado de Dilma, Flávio Caetano pediu que deveriam ser desconsiderados
os depoimentos de João Santana e Marcelo Odebrecht, pois não tinham a ver com
a denúncia inicial da coligação Muda Brasil. Gustavo Bonini Guedes, advogado
de Michel Temer afirmou que “fatos novos não alegados não podem ser
considerados”.

Sobre a separação da chapa para julgamento, Guedes afirmou que “a tese
da separação não contraria em absolutamente nenhuma decisão” do TSE,
enquanto Flávio Caetano, disse que baseando-se na história do tribunal não
seria “possível” haver dissociação entre a chapa.

“Temer não apresentou prestação de contas. A prestação é única, foi
prestada junto de Dilma. Aquilo que a Constituição uniu, não cabe a bel
prazer do candidato a vice desunir”, afirmou.

O vice-procurador-geral eleitoral representando o Ministério Público
federal (MPF), Nicolao Dino, disse que “a prova evidencia que houve gasto de
campanha não realizado de forma transparente. Não pode haver a separação da
chapa”.

Dino ainda recomendou o prosseguimento do processo refutando as questões
preliminares das defesas. Argumentou dizendo haver uma confusão dos advogados
“do que seria fato novo e provas que surgiram, se alargaram depois em relação
aos fatos que estão sendo tratados no processo judicial”.

Dino também leu o parecer do MPF a favor da cassação da chapa e
inegibilidade apenas de Dilma Roussef, com a cassação dos diplomas de ambos.
As informações são da Agência CMA.

Revisão: Rodrigo Ramos (rodrigo@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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