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POLITICA: Por 6 votos a 5, STF rejeita habeas corpus a Lula

5 de abril de 2018
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Porto Alegre, 5 de abril de 2018 – Contrariando a expectativa de parte da
população, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou,
por seis votos a cinco, o habeas corpus apresentado pela defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela liberdade do petista até que
fossem exauridos os recursos contra a condenação a 12 anos e um mês de
prisão decretada em segunda instância pela 8a Turma do Tribunal Regional
Federal da 4 Região (TRF-4).

A Corte manteve o entendimento da decisão tomada em 2016, quando
considerou constitucional a prisão de condenados imediatamente após a
sentença em segunda instância desde que decretada a prisão.

O relator, ministro Edson Fachin iniciou seu voto ressaltando que o
julgamento analisaria apenas o habeas corpus do caso de Lula e não valeria
rediscutir a tese de execução provisória. “O Tribunal deve manter sua
jurisprudência íntegra”, disse. O ministro também afirmou que não vê
sustentação jurídica por parte da defesa ante condenação proferia pelo
TRF-4.

O primeiro ministro a abrir divergência ao relator Edson Fachin foi Gilmar
Mendes, que defendeu o cumprimento da pena do ex-presidente apenas após o
julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mendes defendeu
que, além de julgar o habeas corpus de Lula, devia-se discutir também a
mudança de jurisprudência definida pela Corte.

Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator em seu voto,
pela manutenção da jurisprudência definida pela Corte. “Não só por em
quase três quartos do tempo de vigência da Constituição essa foi a
jurisprudência, mas também porque quase três quartos dos ministros defenderam
a possibilidade de execução provisória da pena (em 2016)”, afirmou.

Luís Roberto Barroso rebateu os pontos apresentados pela defesa de Lula e
foi contra o habeas corpus. Em relação ao esgotamento de recursos para ser
definida a prisão, Barroso afirmou que “nenhuma declaração de direitos
humanos no mundo” defenderia esse entendimento. Barroso afirmou que a
presunção de inocência não seria regra, mas sim um princípio. “Regra
determina conduta, princípio é diferente, prevê estado ideal”, disse.

Rosa Weber também foi contra a concessão do habeas corpus. A ministra
iniciou seu voto defendendo a necessidade de respeito à decisão do colegiado e
em razão disso manteve a jurisprudência definida pela Corte em 2016, indo
contra o pedido da defesa do petista. “Tenho critérios de julgamento e procuro
manter a coerência de minhas decisões”, disse.

No placar final, votaram contra a concessão do habeas corpus Edson Fachin,
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a
presidente, ministra Cármen Lúcia, que desempatou o placar. Votaram a favor do
habeas corpus Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio
e Celso de Mello.

O resultado do julgamento joga um balde de água fria nas expectativas do
petista quanto à sua candidatura às eleições para a Presidência da
República em outubro. Na avaliação de André César, sócio-diretor da
Holding Assessoria, em entrevista recente à Agência CMA, a prisão representa
o fim de uma era para o Partido do Trabalhadores, em razão da dependência que
o partido tem do petista.

Para Leonardo Barreto, professor de ciência política da Universidade de
Brasília, o pior dos cenários para o PT será ir à disputa presidencial sem o
Lula.

Na prática, a decisão do STF não muda o fato de que o ex-presidente
está inelegível por oito anos, de acordo com a lei da Ficha Limpa que impede a
candidatura de pessoas condenadas em segunda instância. No entanto, a defesa
do ex-presidente poderia recorrer em favor da candidatura, algo que passa a ser
mais difícil com a prisão do petista. A defesa também pode apresentar até
dia 10 de abril para apresentar no TRF-4 os chamados embargos dos embargos,
contra a decisão da oitava Turma.

No dia 26 de março, em decisão unânime, os desembargadores rejeitaram os
embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente e
reafirmaram a condenação de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no
caso do triplex no Guarujá (SP), em que o petista foi acusado de receber o
imóvel da empreiteira OAS em troca de favorecimento em contratos da Petrobras.
Com informações da Agência CMA.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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