Porto Alegre, 5 de maio de 2016 – O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF), Teori Zavascki, determinou o afastamento do presidente da Câmara Eduardo
Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal.
O ministro concedeu a liminar em ação pedida pelo procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, que argumentou que Cunha estava atrapalhando as
investigações da Lava Jato.
Zavascki afirma, na decisão divulgada nesta manhã, que Janot sustentou
que Eduardo Cunha estaria “utilizando do cargo de Deputado Federal e da
função de Presidente da Câmara dos Deputados em interesse próprio e
ilícito, qual seja, evitar que as investigações contra si tenham curso e
cheguem a bom termo, bem como reiterar as práticas delitivas, com o intuito de
obter
vantagens indevidas”.
Tendo em vista as denúncias que envolvem o nome de Cunha, o ministro do
STF pondera que os elementos fáticos e jurídicos considerados denunciam que a
permanência de Cunha no seu mandato parlamentar e à frente da função de
Presidente da Câmara dos Deputados “além de representar risco para as
investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo
que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”.
“Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa,
minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas
funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto
constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias
indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está
manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o
comportamento dos agentes políticos”, completa, em decisão.
Está marcada para ainda hoje, às 14h, a sessão no plenário do STF para
discutir outra ação sobre Cunha, apresentada pela Rede. O partido pede que
Cunha seja afastado da presidência da Câmara. Com informações da Agência
CMA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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