O produtor rural que não aderiu ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), referente aos débitos do Funrural, tem seu prazo prorrogado para o dia 30 de abril. A informação da sanção da Lei 13.630/2018, originária da Medida Provisória (MPV) 803/2017, foi anunciada pela Presidência da República na quarta-feira (28).
Para a adesão ao parcelamento previsto no PRR e pagamento do saldo devedor relativo à contribuição previdenciária do produtor rural, pessoa física, vencido até 30/08/2017, foram estabelecidos critérios que devem ser considerados. Entre estes, está o pagamento de entrada de, no mínimo, 2,5% da dívida consolidada, sem reduções, que podem ser efetivados em até duas parcelas iguais e sucessivas.
E o cenário ainda pode mudar. Os 24 vetos apontados pela Presidência no texto da lei devem ser pautados, nas próximas semanas, em sessão conjunta do Congresso Nacional. Dentre os principais vetos, destacam-se: a redução da alíquota para o empregador rural pessoa jurídica; a redução de juros e multas de mora, de ofício e encargos legais, incluídos os honorários advocatícios; e a retirada à possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) já anunciou que vai trabalhar prioritariamente pela derrubada dos vetos aos descontos de juros e multas, além da redução da alíquota de contribuição para pessoa jurídica, entre outros pontos.
Cotação semanal
Dados referentes a semana 09/05/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,42Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.835,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.200,00Milho Saca
R$ 71,75Preço base - Integração
Atualizado em: 13/05/2025 09:50