Agronegócio

Publicada MP que institui o parcelamento dos débitos do Funrural

2 de agosto de 2017
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O governo federal publicou, no Diário Oficial da União de terça-feira (1º), a Medida Provisória (MP) nº 793, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), com regras para o parcelamento dos débitos tributários relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). “O setor agropecuário e as cooperativas do ramo aguardavam essa regulamentação desde o final do mês de março, quando o Supremo Tribunal Federal entendeu como constitucional a cobrança da contribuição previdenciária rural do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção”, afirma o presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken.

A MP nº 793 divide o parcelamento em dois grandes blocos: o produtor rural e o sub-rogado, no qual se enquadram as cooperativas. A adesão deve ocorrer até 29 de setembro de 2017. No entendimento da Ocepar, na grande maioria dos casos, o responsável pelo pagamento do Funrural será o adquirente/sub-rogado.

Os parcelamentos serão quitados em quatro parcelas da dívida consolidada (setembro a dezembro) e, a partir de janeiro de 2018, em 176 parcelas mensais consecutivas corrigidas pela Selic.

Houve a redução de 100% de juros e 25% de multa e encargos, para as parcelas a partir de 2018. A alíquota do Funrural, a partir de 1º de janeiro de 2018, sofre uma redução de oito décimos) pois a alíquota aplicável reduz de 2,3% para 1,5%.

“A Ocepar está estudando o texto da MP 793, mas desde já entendemos necessárias emendas, por exemplo a possibilidade de utilização de créditos e uma busca de maior redução de multa e encargos”, ressalta o presidente da entidade.

Profissionais das cooperativas paranaenses vão se reunir, amanhã, na sede da Ocepar, em Curitiba, para discutir estratégias e as sugestões de emendas.

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