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Porto Alegre, 26 de novembro de 2014 – De acordo com a Instrução
Normativa (IN) n 40, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa
semana, o lacre das embalagens de sementes deverá conter o número de
inscrição do Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) do produtor ou do
reembalador, quando o produto for destinado ao comerciante. Ainda segundo o
texto, a semente a granel somente poderá ser comercializada diretamente do
produtor ao usuário da semente.
O anexo da IN n 9, que trata da embalagem de sementes, institui uma série de
regras, como, por exemplo, o uso de embalagem de tamanho diferenciado,
confeccionada em polipropileno ou material de comprovada durabilidade. O
acondicionamento deve apresentar conteúdo mínimo de 250 quilogramas de peso
líquido, sendo que neste caso deverá ter seu comércio restrito entre o
produtor da semente e o consumidor final ou o reembalador. Clique aqui para
conferir a IN 40.
Revisão: Dylan Della Pasqua / Agência SAFRAS
Copyright 2014 – Grupo CMA
Cotação semanal
Dados referentes a semana 05/07/2024
Suíno Independente kg vivo
R$ 7,25Farelo de soja à vista tonelada
R$ 2.170,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.300,00Milho Saca
R$ 64,00Preço base - Integração
Atualizado em: 05/07/2024 14:00