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SOJA: Aprosoja pede na justiça nulidade da patente da Intacta da Monsanto

9 de novembro de 2017
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Porto Alegre, 9 de novembro de 2017 – A Associação dos Produtores de Soja
e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) ingressou na Justiça Federal com uma ação
de nulidade da patente de Soja Intacta da Monsanto (patente PI 0016460-7) por
entender que o registro não cumpre os requisitos legais previstos na Lei de
Propriedade Industrial. A associação entende que a patente deve ser revista
pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e declarada nula pelo
Poder Judiciário. A entidade pede ainda o depósito em juízo dos royalties
até o julgamento do mérito do caso.

Além dos questionamentos técnicos e pareceres de especialistas
apresentados à Justiça, o pedido está lastreado na Lei da Propriedade
Industrial, que prevê que: “a ação de nulidade poderá ser proposta a
qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com
legítimo interesse”. “Aprosoja não é contra a pesquisa, a inovação, a
tecnologia ou o pagamento de propriedade intelectual. Pelo contrário, somos a
favor de todo esse investimento que leve ao desenvolvimento econômico, mas não
podemos concordar com que nossos associados paguem por tecnologia objeto de
patente que inúmeros professores e especialistas na área afirmam ser nula”,
explica o presidente da entidade, Endrigo Dalcin.

Estudo da Aprosoja e pareceres de especialistas consultados identificaram
três irregularidades iniciais na patente da Monsanto. A empresa não informou
ou demonstrou tecnicamente quais construções gênicas foram originalmente
concebidas e testadas, não se podendo aferir até que ponto há um efeito
técnico inovador necessário à concessão de uma patente. Foi observado ainda
que a patente não revela integralmente a invenção, de modo a permitir que, ao
final do período de exclusividade, possa ser acessada por qualquer pessoa
livremente, evitando que uma empresa se aproprie indevidamente da tecnologia por
prazo indeterminado. Outra falha grave, em desrespeito à Lei de Propriedade
Industrial, é a adição de matéria após o depósito do pedido de patente
junto às autoridades brasileiras, ampliando ilegalmente o escopo original da
patente.

A Lei da Propriedade Industrial (9.279-96) prevê, em seu artigo 46, que
“é nula a patente concedida contrariando as disposições desta Lei”. Já o
artigo 48 define que “a nulidade da patente produzirá efeitos a partir da
data do depósito do pedido”. A patente da Soja Intacta da Monsanto protege,
como principal invenção, uma sequência de DNA transgênica, a qual teria sido
introduzida em plantas de interesse agronômico, como a soja. Tal sequência
seria útil para regular a expressão de genes em tais plantas transgênicas.
Ocorre que, após análise da patente, observou-se que esta não cumpre com os
requisitos mais básicos e elementares para a obtenção de tal privilégio.

Essa não é a primeira vez que os produtores rurais do Mato Grosso
questionam a conduta da Monsanto. Em 2012, a Aprosoja identificou que a
multinacional estava cobrando por uma patente que estava vencida há dois anos.
A Famato (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso) e outros 47
sindicatos alegaram na Justiça que o direito de propriedade intelectual em
relação à tecnologia Roundup Ready (RR) estava vencido desde 1 de setembro de
2010, o que a tornava de domínio público. Após decisões judiciais
favoráveis à Famato e aos sindicatos, a Monsanto suspendeu a cobrança de
royalties, beneficiando produtores rurais de todos os Estados brasileiros. Os
produtores tinham a receber na época, cerca de R$ 1 bilhão por safra.

Copyright 2017 – Grupo CMA

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