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SOJA: Mapa divulga períodos de vazio sanitário para 2023

10 de abril de 2023
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Porto Alegre, 10 de abril de 2023 – O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou,
nesta segunda-feira (10), a Portaria nº 781 que estabelece os períodos de vazio sanitário para
cultura da soja que deverão ser seguidos pelos estados produtores em todo o país durante o ano de
2023.

O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não pode plantar e
nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. Essa
medida fitossanitária é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja,
causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. O objetivo é reduzir ao máximo possível o inóculo da
doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.

Além do cumprimento do período do vazio sanitário estabelecido, o Mapa alerta que com
expressivo aumento das ocorrências da doença na safra 2022/2023, faz-se necessário um esforço
conjunto por parte tanto dos produtores, quanto dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal
de cada unidade da federação quanto à revisão das finalidades e da quantidade de autorizações
relativas aos cultivos em caráter excepcional, previstos nos Artigos 9º e 10 da Portaria nº
306/2021.

De forma complementar, como parte das estratégias de manejo da ferrugem asiática da soja,
visando minimizar eventuais prejuízos aos sojicultores e aos demais atores envolvidos na cadeia
produtiva da soja, a Secretaria de Defesa Agropecuária está avaliando também a redução dos
períodos relativos aos calendários de semeadura a serem estabelecidos para a próxima safra.

A Ferrugem Asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da
soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a
praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.

Confira os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja:

Acre – 22 de junho a 20 de setembro

Alagoas – 01 de janeiro a 01 de abril

Amapá – 01 de dezembro a 28 de fevereiro

Amazonas – 15 de junho a 15 de setembro

Bahia – 01 de julho a 30 de setembro

Ceará – 03 de novembro a 31 de janeiro

Distrito Federal – 01 de julho a 30 de setembro

Goiás – 27 de junho a 24 de setembro

Maranhão

Região I1: 03 de julho a 30 de setembro
Região II2: 03 de agosto a 31 de outubro
Região III3: 02 de setembro a 30 de novembro

Minas Gerais – 01 de julho a 30 de setembro

Mato Grosso – 15 de junho a 15 de setembro

Mato Grosso do Sul – 15 de junho a 15 de setembro

Pará
Região I4: 15 de junho a 15 de setembro
Região II5: 01 de agosto a 30 de outubro
Região III6: 15 de agosto a 15 de novembro

Paraná – 10 de junho a 10 de setembro

Piauí
Região I7: 01 de setembro a 30 de novembro
Região II8: 01 de agosto a 30 de outubro
Região III9: 01 de julho a 29 de setembro

Rio Grande do Sul – 13 de julho a 10 de outubro

Rondônia
Região I10: 10 de junho a 10 de setembro
Região II11: 15 de junho a 15 de setembro

Roraima – 19 de dezembro a 18 de março

Santa Catarina – 22 de junho a 20 de setembro

São Paulo – 15 de junho a 15 de setembro

Tocantins – 01 de julho a 30 de setembro

As informações partem do Mapa.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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