Porto Alegre, 9 de outubro de 2018 – A Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA) encaminhou ofício ao diretor-geral da Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Mário Rodrigues Júnior, para pedir
o cancelamento da audiência pública que será realizada pelo órgão nesta
terça para discutir a imposição de sanções referentes ao descumprimento do
tabelamento do frete.
O objetivo da audiência é colher sugestões para implementação de
medidas administrativas, coercitivas e punitivas para o cumprimento da Política
Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A CNA é
contrária ao tabelamento do frete por entender que a medida é
inconstitucional, prejudica os produtores e fere o princípio da livre
concorrência.
Em junho, a Confederação ingressou com uma ação direta de
inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao defender a anulação da audiência, a entidade justifica que a lei que
criou a política de preços mínimos de frete estabeleceu que a participação
do setor agropecuário deve ser previamente regulamentada pela agência
reguladora, antes da edição de qualquer normativo sobre a matéria,
principalmente neste caso que visa regulamentar a imposição de sanções ao
segmento produtivo.
Desta forma, diz a Confederação, a iniciativa “viola frontalmente os
princípios da juridicidade e da eficiência”.
“(..) deveria a ANTT editar normativo próprio que discipline a forma de
participação de todos os interessados na elaboração dos atos administrativos
que regulamentem a política prevista na Lei n 13.703/2018, antes de realizar
qualquer alteração na Resolução n 5.820/2018”, diz um trecho do
documento.
“Ademais, o princípio da eficiência também é violado, pois, sabendo
da vinculatividade do princípio da juridicidade, a ANTT não editou o normativo
necessário para dar concretude à Lei n 13.703/2018, e já elaborou minuta
de resolução que influi diretamente na tabela do preço do frete rodoviário
de cargas”, ressalta a entidade em outro trecho do texto encaminhado à
agência reguladora.
Neste contexto, no caso de não cancelamento da audiência pública, a CNA
defende a sustação dos efeitos da proposta de resolução, caso venha a ser
publicada após a audiência, “dada a sua manifesta ilegalidade por ausência
de regulamentação prévia de participação do setor agropecuário”. Com
informações da assessoria de comunicação da CNA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 29/04/2025 09:50