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TRANSPORTES: Fux, do STF, dá 48 horas para Temer se manifestar sobre fretes

14 de junho de 2018
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Porto Alegre, 14 de junho de 2018 – O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Luiz Fux deu ontem à noite prazo de 48 horas para a Presidência da
República e órgãos do governo federal se manifestarem sobre a ação na qual
a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil contesta a
resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que tabelou os
preços mínimos de fretes para o transporte rodoviário. As informações são
da Agência Brasil.

Após receber as informações, o ministro vai julgar a ação. Conforme a
decisão, a ANTT; o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); a
Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, do
Ministério da Fazenda; e o presidente Michel Temer, na condição de chefe do
Executivo, deverão enviar suas alegações ao Supremo. O procedimento de
solicitação de informações é praxe em ações constitucionais em
tramitação na Corte.

Na ação de inconstitucionalidade, a associação alegou que a norma da
ANTT violou o princípio constitucional da livre iniciativa ao interferir na
atividade econômica, segundo a entidade. O tabelamento do frete foi uma das
reivindicações de caminhoneiros atendidas pelo governo no fim do mês passado
para tentar pôr fim à paralisação que durou 11 dias, afetando amplos setores
da economia.

O acordo também é contestado judicialmente pela Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que entrou com ação no STF para
suspender os efeitos da Medida Provisória 832, que estabeleceu preços mínimos
para o serviço de frete prestado pelos caminhoneiros. A Confederação
Nacional da Indústria (CNI) foi outra entidade que manifestou intenção de
buscar o Supremo contra o tabelamento.

O tabelamento com os novos valores mínimos para o frete o rodoviário no
país já havia sido derrubado em decisão liminar de juiz federal no Rio Grande
do Norte. A decisão, entretanto, foi suspensa pelo vice-presidente do Tribunal
Regional Federal da 5a Região (TRF5), desembargador Cid Marconi Gurgel de
Souza. Com informações da Agência CMA.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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