Porto Alegre, 28 de maio de 2018 – O governo publicou, em edição extra do
Diário Oficial da União, as três medidas provisórias (MPs), anunciadas pelo
presidente Michel Temer e negociadas com os caminhoneiros, paralisados desde o
último dia 28. As medidas foram publicadas na noite de ontem (27) e reúnem as
MPs 831, 832 e 833.
O ponto alto está na MP 832 que institui a chamada Política de Preços
Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. É a medida que estabelece a
tabela mínima para o frete. Não há valores nem percentuais, mas detalhes
sobre como os números serão negociados.
A MP 832 destaca que o processo de fixação dos preços mínimos contará
com a participação dos representantes das cooperativas de transporte de cargas
e dos sindicatos de empresas e de transportadores autônomos. Para a fixação
dos preços mínimos, diz a medida, serão considerados, prioritariamente, os
custos do óleo diesel e dos pedágios.
O texto informa também que a decisão se estende às cargas em geral, a
granel, as que necessitam ser refrigeradas, as perigosas e as chamadas neogranel
(formadas por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem
acondicionamento específico e cujo volume ou quantidade possibilite o
transporte em lotes, em um único embarque).
A MP 833 é a que determina que os veículos de transporte de cargas que
circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que
mantiverem suspensos. A medida vale para todas as rodovias do país.
A MP 831 define que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)
contratará transporte rodoviário de cargas, com dispensa do procedimento
licitatório, para até 30% da demanda anual de frete da empresa. A medida
interfere principalmente na ação dos caminhoneiros autônomos.
As informações são da agência Brasil.
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 16/05/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,42Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.835,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.250,00Milho Saca
R$ 71,00Preço base - Integração
Atualizado em: 15/05/2025 09:30